domingo, 7 de novembro de 2010

DEFICIÊNCIA e INCLUSÃO SOCIAL: Inclusão e Deficiência Auditiva

DEFICIÊNCIA e INCLUSÃO SOCIAL: Inclusão e Deficiência Auditiva

Símbolo Internacional da Surdez


LEI N. 8.160, DE 8 DE JANEIRO DE 1991
Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

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