terça-feira, 16 de novembro de 2010

AQUISIÇÃO DE AUTOMOVEIS POR PESSOAS COM DEFICIENCIA - Direitos do Ser Lesado

Direitos do Ser Lesado



Compra de um carro para o deficiente:

Por: Paula Gaiga
Portadores de deficiência têm direito a descontos na hora de comprar um carro; o problema é a burocracia. Além de precisar reunir muitos documentos, a dificuldade de conseguir informações torna o acesso a esse benefício ainda mais complicado. Para tentar facilitar o procedimento, reunimos, aqui, algumas informações. Confira:
QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?

Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto. O primeiro, classificado como ?Condutores?, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e liberação do rodízio na cidade de São Paulo.
O outro grupo, chamado de ?Não-Condutores?, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI e a liberação do rodízio da capital paulista.
QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?
Para se enquadrar no grupo dos ?Condutores?, é preciso ter uma das deficiências abaixo:
- paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);
- paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);
- monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- triplegia (paralisia de três membros);
- tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)
- triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)
- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);
- hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);
- amputação ou ausência de membro;
- paralisia cerebral;
- membros com deformidade congênita adquirida;
- câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
As deficiências que fazem parte dos ?Não-Condutores? são:
- visual;
- mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);
- física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);
- autista

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